Decreto nº 20.901, de 2 de abril de 1946.
Autoriza a cidadã brasileira Sebastiana Cunha Bueno a pesquisar pedras semi-preciosas no município de Piraju, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado a cidadã brasileira Sebastiana Cunha Bueno a pesquisar pedras semi-preciosas em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Himalaia, no distrito de Timburi, município de Piraju, Estado de São Paulo, numa área de setenta e três hectares, dez ares e cinqüenta centiares (73.1050 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (372,50 m), no rumo magnético cinqüenta e três graus e trinta e cinco minutos nordeste (53º 35’ NE) da barra do córrego do Moinho, afluente pela margem esquerda do ribeirão da Boa Vista, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (982,50 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); oitocentos e noventa metros (890 m), cinco graus e vinte minutos sudoeste (5º 20’ SW); quatrocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (487,50 m), trinta e um graus e quinze minutos sudeste (31º 15’ SE); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE).
Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior