DECRETO Nº 20.902, DE 2 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro Leonel Vieira a pesquisar calcário e associados em duas áreas num total de dezoito hectares e setenta e sete ares (18,77 ha), situada no distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro e assim definidas: a primeira (1ª) tem quinze hectares e quarenta e seis ares (15,46 ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos e quarenta e cinco metros (945 m), rumo trinta e um graus e quinze minutos nordeste (31º 15’ NE) magnético, do canto extremo leste (E) da igreja de Euclidelândia e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), vinte graus noroeste (20º NW); duzentos e vinte e sete metros (227 m), um grau nordeste (1º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudeste (78º 45’ SE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); trezentos e trinta e três metros (333 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NW); trinta e quatro metros (34m ), vinte e dois graus e quinze minutos sudoeste (22º 15’ SW); a Segunda (2ª) tem três hectares e trinta e um ares (3,31 ha) e é delimitada por um triângulo que tem um vértice a quinhentos e oitenta e sete metros e setenta e três centímetros (587,73 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e onze minutos sudoeste (75º 11’ SW), do mesmo canto da igreja acima citada, e os lados que divergem do vértice considerado têm os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e nove metros (129 m), vinte e oito graus e quinze minutos sudeste (28º 15’ SE); seiscentos e cinqüenta e seis metros (656 m), vinte e três graus nordeste (23º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior