DECRETO Nº 20.903, DE 2 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Tomás Pereira Diégues Júnior a pesquisar quartzo e associados no município de Limoeiro de Anadia, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Tomás Pereira Diégues Júnior a pesquisar quartzo e associados numa área de oitenta hectares, quarenta e dois ares e quarenta e três centiares (80,4243 ha), situada no lugar denominado Riacho Sêco, distrito de Brejo, município de Limoeiro Anadia, Estado de Alagoas, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a duzentos e trinta e cinco metros (235m), no rumo quarenta e dois graus sudoeste (42º SW) magnético, da confluência dos riachos Oiti e Bebida do Roberto, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e sessenta e dois metros (662m), sessenta graus e trinta e cinco minutos noroeste (60º 35’ NW); mil e setenta e oito metros (1.078m), quatorze graus e cinco minutos sudoeste (14º 5’ SW); oitocentos e setenta metros (870m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (54º 45’ SE); mil duzentos e doze metros (1.212m), cinco graus quinze minutos nordeste (5º 15’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez cruzeiros (Cr$810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º de República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior