decreto nº 20.904, de 2 de abril de 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Alamberto Passoti a pesquisar amianto e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, a Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alamberto Passoti a pesquisar amianto e associados em terrenos situados no lugar denominado Caldas, distrito e município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos metros (400 m), e rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW), da confluência dos córregos do Caldas e do Pereira ou Jacoarama, e os lados convergentes no vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta minutos nordeste (50’NE); mil metros (1.000 m), oitenta e nove graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (89º55’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior