DECRETO N

DECRETO N. 20.905 – DE 4 DE JANEIRO DE 1932

Extingue um lugar de terceiro escriturário na Imprensa Nacional

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 12 do decreto n. 19.962, de 8 de maio de 1931, extinguir um lugar de terceiro escriturário na Imprensa Nacional.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

J. Mauricio Cardoso.