DECRETO Nº 20.905, DE 4 DE ABRIL DE 1946.

Aprova o Regulamento para Publicações Militares do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento para Publicações Militares do Ministério da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO DUTRA

P. Góis Monteiro

SUMÁRIO

CAPÍTULO I

Generalidades.

CAPÍTULO II

Elaboração de Regulamentos Manuais.

CAPÍTULO III

Registro.

CAPÍTULO IV

Regras para a Identificação.

CAPÍTULO V

Impressão

CAPÍTULO VI

Modificações, substituições e concelamentos.

CAPÍTULO VII

Distribuição e Venda

CAPÍTULO VIII

Disposições transitórias.

ANEXOS

Anexo I - Modêlo de fôlha para o Livro de Registro de Regulamentos e Manuais.

Anexo II - Modêlo de capa de Regulamento e Manual

Anexo III - Relação dos atuais Regulamentos Militares que sòmente sofrerão alterações de identificação.

Anexo IV - Relação dos atuais Regulamentos Militares que deverão ser transformados oportunamente em Manuais.

Anexo V - Relação de Regulamentos cancelados pelo presente Regulamento.

CAPÍTULO I

GENERALIDADE

1 - O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a elaboração, classificação, registro, modificação, distribuição e vendas de Regulamentos e Manuais Militares.

2 - Os Regulamentos Militares são publicações que regulam as questões de Administração e outras atividades gerais do Exército, em princípio, alheias à instrução e operação militares.

3 - Os Regulamentos são da alçada exclusiva do Ministro da Guerra e postos em execução de acôrdo com a legislação administrativa em vigor.

4 - Os Manuais Militares são publicações que regulam as questões de doutrina, de instruções e de técnica do Exército.

5 - Os Manuais Militares são da alçada exclusiva do Chefe do E. M. E. e postos em execução por meio de ordem desta autoridade.

6 - Os Manuais Militares, conforme a finalidade são classificados em:

Manuais de Campanha.

Manuais Técnicos.

7 - Manuais de Campanha são os que dizem respeito às questões de doutrina, instrução e emprêgo das grandes e pequenas unidades, das armas e dos serviços.

8 - Manuais Técnicos - São os elaborados de modo geral, pelas Diretorias dos Serviços para regular os assuntos relacionados com as respectivas atividades e que, por sua natureza, não devam constar dos Manuais de Campanha.

9 - A fim de informar ao pessoal e aos órgãos interessados do Exército sôbre as publicações militares, o E. M. E. organiza e mantém em dia um Manual intitulado “Bibliografia Militar”.

CAPÍTULO II

ELABORAÇÃO DE REGULAMENOS E MANUAIS

10 - Tôda a Regulamentação do Exército para a necessária unidade de linguagem e de doutrina, sofrerá sempre a ação supervisora do E.M.E.

11 - Cabe ao E.M.E. o estabelecimento do plano de conjunto da regulamentação, e, em princípio, a repartição das tarefas de organização dos manuais e regulamentos necessários.

12 - Êste plano é organizado na 3ª Seção do E.M.E.

13 - Os Manuais de Campanhia, obrigatòriamente, são elaborados sob a responsabilidade do E.M.E., pela própria repartição ou pelos órgãos que lhe são diretamente subordinados.

14 - Os Regulamentos e os Manuais Técnicos são elaborados sob a responsabilidade do Departamento Geral de Administração e do Departamento Técnico de Produção, pelas Diretorias dos Serviços e Órgãos autônomos que lhes são diretamente subordinados.

15 - Todos os Regulamentos e Manuais Militares devem obedecer às prescrições constantes dos Manuais intitulados “Símbolos, sinais, distintivos, convenções e abreviaturas Regulamentares” e “Termos e Expressões Militares”.

16 - Para a elaboração de qualquer Regulamento ou Manual um oficial credenciado do próprio órgão elaborador ou pôsto à sua disposição para êste fim, elabora o ante-projeto da publicação, consoante as diretivas que receber órgão.

17 - As diretivas em apreço, devem fixar de modo claro a tarefa, indicando, particularmente, a missão, as bases e a documentação necessária; prescrevem além disso o tempo máximo para execução do trabalho e sempre que fôr julgado necessário, estabelecem o esbôço do ante-projeto a ser elaborado.

18 - Uma Comissão, posteriormente nomeada e da qual participa, um princípio, o autor do ante-projeto, examina o trabalho e se manifesta ao órgão que a nomeou, positiva ou negativamente, sôbre o aproveitamento e valor do ante-projeto.

19 - No caso negativo, será designado outro oficial para elaborar novo ante-projeto.

20 - No caso positivo, a comissão retifica ou ratifica o ante-projeto, transformando-o em projeto.

21 - As comissões devem ser constituídas normalmente por 2 ou 3 oficiais de escol e, tanto quanto possível, especializado no assunto.

22 - Em princípio, a comissão tem, a contar do dia do recebimento do ante-projeto, o prazo máximo de um mês, para a apresentação do projeto correspondente.

23 - O prazo atribuído ao encarregado de um ante-projeto é proporcional à natureza e extensão do trabalho, não devendo, em regra, exceder ao de 3 meses.

24 - No caso de regulamentos ou manuais cuja elaboração exija o concurso de diversos oficiais especializados, as comissões podem ter qualquer número de membros, consoantes as necessidades. Neste caso pode deixar de existir o ante-projeto, recebendo a comissão diretamente do órgão elaborador as diretivas acima referidas.

25 - Os oficiais designados para os trabalhos de elaboração de projetos e ante-projeto de regulamentos e manuais devem ficar isentos dos serviços alheios a êstes trabalhos, durante os prazos prefixados.

26 - Os encarregados de projetos e ante-projetos tem ainda ampla liberdade para fazer consultas e estabelecer entendimento com todos os órgãos, serviços, unidades, etc., capazes de informar ou esclarecer pormenores, relativos aos regulamentos e manuais em organização.

27 - Os oficiais pertencentes às comissões e, particularmente, o encarregado do ante-projeto, uma vez concluídos os trabalhos, recebem uma apreciação individual, em Boletim.

28 - A revisão definitiva das provas e sua identidade com o original revisto pelo E.M.E., é sempre da responsabilidade do órgão elaborador.

CAPÍTULOIII

REGISTRO

29 - O “Registro de Regulamentos e Manuais Militares” deve ser executado de acôrdo com as prescrições constantes do presente Regulamento.

30 - Êste Registro fica a cargo da 3ª Seção do E.M.E. e consta de duas partes, uma relativa às publicações em elaboração e outra referente aos Regulamentos e Manuais existentes. Ambas devem permitir, verificar, a qualquer momento, o estado das diferentes publicações.

31 - O oficial designado exclusivamente para êsse encargo, ao assumir as funções deve participar pormenorizadamente ao respectivo Chefe, dentro de 8 dias, a situação da documentação relativa ao citado Registro.

32 - O Registro de Regulamentos e Manuais Militares é feito em livro de fôlhas sôltas, correspondendo cada fôlha ao registro de um determinado Regulamento ou Manual.

33 - As fôlhas relativas aos Regulamentos e Manuais que forem canceladas são retiradas e arquivadas, e as correspondentes aos novos regulamentos e manuais incorporadas aos citados livros.

34 - Os livros “Registros de Regulamentos e Manuais Militares” são considerados documentos de caráter sigiloso.

35 - Três são êstes livros, a saber:

Registro de Regulamentos Militares

Registro de Manuais de Campanha

Registro de Manuais Técnicos.

36 - O registro do Regulamento ou Manual Militar obedecerá às seguintes indicações:

identificação;

nome;

caráter;

ato de aprovação;

boletim do Exército;

edição;

órgão elaborador;

distribuição;

modificações;

e observações.

37 - A fôlha do livro correspondente, destinado ao registro definitivo da publicação obedece ao modêlo constante do Anexo I.

38 - Todo Regulamento ou Manual é identificado por uma letra seguida de uma numeração, ambas convencionais, e de acôrdo com as regras respectivas, constantes do Capítulo IV do presente Regulamento.

39 - No âmbito do Exército a citação ou referenciação de um Regulamento o Manual qualquer é feita obrigatòriamente apenas pela respectiva identificação.

40 - Nos demais casos, particularmente nas relações com as autoridades civis, a citação ou referenciação deve ser feita pela identificação, seguida do nome, por extenso, da respectiva publicação.

41 - O nome de um Regulamento Manual deve sempre precisar sintèticamente o assunto constante do mesmo.

42 - O caráter do Regulamento (Manual) é definido, conforme as necessidades militares, por uma das 3 palavras seguintes: ostensivo - reservado - secreto.

43 - Os efeitos desta caracterização são os determinados pela legislação a respeito, em vigor.

44 - Entende-se por ato de aprovação o decreto ou a ordem que põe, respectivamente, o Regulamento ou o Manual em execução, referido em qualquer caso pelo seu número e a respectiva data.

45 - O númeo e a data do Bol. do Exército, que transcreve o Regulamento ou Manual em questão, consta do registro, na casa correspondente.

46 - O registro de edição precisa a ordem (1ª edição, 2ª etc.) e a quantidade de exemplares editados.

47 - O órgão responsável pela elaboração do Regulamento ou Manual deve constar do registro na coluna intítulada, órgão elaborador.

48 - A distribuição dos Regulamentos, e manuais Militares obedece as regras estabelecidas e constantes do Capítulo VII do presente Regulamento.

49 - As modificações que um Regulamento, ou Manual, venha a sofrer após a sua publicação, assim como o seu registro, são reguladas pelo constante do Capíitulo VI dêste Regulamento.

50 - A casa Observações é destina ao necessário pormenores, especiais ou particulares, segundo a organização de cada regulamento (Manual).

51 - A nova edição de um mesmo regulamento (manual) deve ser registrada na mesma fôlha de registro da edição anterior, devendo apenas ser separados os registros respectivos por um traço horizontal em tôda a extensão da fôlha.

Capítulo IV

Regras para a Identificação

52 - Todo Regulamento ou Manual é identificado por uma letra, seguida de uma numeração, ambas convencionais, determinado, em princípio:

a finalidade;

a série;

o assunto.

53 - A letra identificadora inicial obedece ao seguinte critério:

R - para os Regulamentos;

C - para os Manuais de Campanha;

T - para os Manuais Técnicos.

54 - A numeração é, em princípio, constituída por um número indicativo da série da publicação e de um outro relativo ao assunto.

55 - Os Manuais obrigatòriamente obedecem à dupla numeração constante do parágrafo anterior. Assim, por exemplo:

- Manual C-7-20 (em que C é a finalidade Campanha, 7 a série Infantaria, 20 o assunto Batalhão).

- o Manual T-9-215 (em que T é a finalidade Técnica - 9 a série Material Bélico e 215 o assunto Sub-Mtr. Thompson).

56 - Os Regulamentos só tem, além da letra identificadora, um número relativo ao assunto.

57 - Todos os atuais Regulamentos do Exército, constante dos Anexos III e IV, em princípio, permanecem com os atuais números de regsitro devendo apenas ser precedidos da inicial correspondente R.

assim, por exemplo:

- O Reg. nº 8 - R.B.M. (Biblioteca Militar) passa a ser simplesmente R - 8.

- O Reg. nº 22-R.E.E.M. (Escola de Estado Maior) passa a ser R-22.

Os números vagos ficam destinados ao registro de novos regulamentos e em ordem aritimética crescente.

58 - Os manuais de Campanha e Técnico obedecem à seguinte numeração indicativa de sua série:

1 Fôrças Aéreas.

2 Cavalaria.

3 Guerra Química.

4 Artilharia de Costa.

5 Engenharia.

6 Artilharia de Campanha.

7 Infantaria.

8 Saúde.

9 Material Bélico.

10 Intendência.

11 Transmissões.

12 Ajudância Geral.

13 Inspetorias.

14 Fundos.

15 Justiça.

16 Religião.

17 Fôrças Blindadas.

18 Tanques Destróiers.

19 Polícia Militar.

20 Básicos - Diversos.

21 Básicos - Instrução Individual.

22 Básico - Ordem Unida.

23 Básico - Armamento.

24 Básicos - Transmissões.

25 Básicos - Transporte.

26 Serviço Interno.

27 Leis Militares.

28 Conforto, Recreação e Moral.

29 Bases de Operações.

30 Serviço de Informações.

31 Operações Especiais.

32 Segurança.

33 Fôrças Navais.

34 Serviço Geográfico.

35 Corpo Auxliar Feminino.

36 Grandes Unidades.

37 Manutenção

38 Reaprovisionamento.

39 Lança-rojão.

40 Instrução.

41 Remonta.

42 Veterinária.

44 Artilharia Anti-Aérea e Balões de Barragem.

55 Transportes.

60 Ações anfíbias.

70 Montanha e Inverno.

71 Aero-terrestres.

72 Selvas.

100 Serviço em Campanha.

101 Estado-Maior.

105 Arbitragem.

59 A numeração indicativa do assunto, para os Manuais Militares, obedecerá ao seguinte critério:

- “Campanha” - de 1 a 199.

- “técnico” - de 200 em diante.

Capítulo V

Impressão

60 - A impressão dos Regulamentos e Manuais Militares, fica a cargo da Imprensa Militar.

61 - Por motivos de fôrça maior, as publicações de caráter ostensivo podem ser impressas na Biblioteca Militar ou Imprensa Nacional ou, ainda, em último caso, em Estabelecimentos Gráficos particulares.

62 - Os Regulamentos ou Manuais de caráter secreto ou reservado, bem como as modificações respectivas, só podem ser impressos, na Imprensa Militar e sob a fiscalização de um oficial de Estado Maior, designado em Boletim. Nenhum exemplar pode ser impresso a mais, e tôdas as composições “clichês”, gráficos, etc., devem ser imediatamente inutilizados,após a conclusão da publicação.

63 - No caso de não ser possível utilizar-se a Imprensa Militar, todos os entendimentos técnicos devem ser feitos por meio do Diretor da aludida repartição.

64 - A impressão dos Regulamentos e Manuais Militares obedece aos tipos - padrões estabelecidos pelo presente Regulamento.

65 - Estas publicações devem ter as seguintes características:

a) Regulamentos ou Manuais Técnicos

- Formato-in 8º B.

- Composição - 24 x 42 (páginas)

- Tipo - Corpo 8

- Papel - acetinado (entre 20 e 24 kgs 2ª)

- Livros - em princípio, costurados.

b) Manuais de Campanha

- Formato-in 16 B.

- Composição - 20 x 30 (páginas)

- Tipo - corpo 7

- Papel - acetinado (entre 20 e 24 kgs de 2ª).

- Livros - em princípio, costurados.

66 - As capas devem ser de cartolina lisa (40 kgs) e obedecer à seguinte coloração para as publicações ostensivas:

- Regulamentos - capa verde.

- Manuais de Campanha - capa cinza.

- Manuais Técnicos - capa amarela.

67 - Nos Regulamentos e Manuais Reservados e Secretos a capa deve ser côr de rosa e a expressão indicativa do caráter impressa em tinta rubra.

68 - No verso da capa dêstes Regulamentos ou Manuais devem ser transcritas as disposições que definem as responsabilidades dos detentores dessas publicações sigilosas.

69 - A capa dos Regulamentos e Manuais Militares, deve obedecer ao modêlo, constante do Anexo II.

70 - O frontespício contém a reprodução dos dizeres constantes da capa e, quando necessário, esclarecimento relativos à orientação seguida no Manual ou Regulamento em questão, particularmente no que diz respeito às alterações, cancelamentos parciais, etc.

71 - O verso do frontespício deve conter:

- a transcrição do ato de aprovação do Regulamento (decreto) ou de Manual (ordem).

- a distribuição preestabelecida.

72 - A lombada, quando possível, deve ter impressa a “identificação”, o “nome” e a “edição” (ordem e ano).

73 - Deve conter dois índices. Após o frontespício o índice de assuntos, na ordem em que êstes são apresentados e referidos por artigos e páginas.

No final da obra o índice alfabético dos assuntos, com indicação dos artigos e páginas.

74 - A numeração das páginas deve ser feita no canto superior externo, destinando-se o canto inferior externo à numeração relativa aos artigos constantes da página considerada.

75 - Em princípio, os Manuais de Campanha podem trazer um certo número de fôlhas em branco no final, para as necessárias anotações por parte dos interessados.

Capítulo VI

MODIFICAÇÕES - SUBSTITUIÇÕES E CANCELAMENTOS

76 - Os Regulamentos e Manuais Militares podem ser modificados, substituídos ou cancelados, de acôrdo com as necessidades do Exército.

77 - Entende-se por modificação o ato que torna pública qualquer alteração parcial de determinado regulamento ou Manual, visando corrigir, esclarecer ou completar prescrições nele contidas.

78 - As modificações obedecem, em princípio, às mesmas normas de registro, publicação, distribuição e venda de regulamentos e manuais.

79 - As modificações, quaisquer que sejam, são sempre identificadas pela letra M, seguida de um número, correspondente à ordem cronológica da respectiva data de publicação.

Assim:

M 1 de 5-II-1945 quer dizer 1ª modificação.

M 3 - 3ª Modificação, etc.

80 - As modificações podem ter o valor de erratas, alterações e complementos.

81 - Erratas são as modificações destinadas a corrigir os equívocos de impressão ou de revisão. Em regra, dizem respeito a palavras ou frases.

82 - Alterações são as modificações destinadas a dar nova redação a uma ou mais prescrições, visando esclarecer o sentido do texto em questão. Em regra dizem respeito a artigos e parágrafos.

83 - Complementos são as modificações destinadas a ampliar ou completar conhecimentos, sôbre determinado assunto para melhor entendimento da doutrina, constante do regulamento ou Manual considerado. Em regra, completam capítulos ou constituem novos capítulos.

84 - Tôdas as publicações relativas às “Modificações” obedecem ao formato dos regulamentos e manuais correspondentes.

85 - Nas modificações do tipo “erratas” os detentores das publicações interessadas devem fazer as devidas correções nos pontos indicados e bem assim na margem inferior o ato de aprovação.

86 - Nas modificações do tipo “alterações”, em que artigos ou períodos tem nova redação, fôlhas corretivas devem ser organizadas pelos órgãos elaboradores, de tal sorte que as novas páginas possam ser coladas nas que devem ser retificadas.

87 - Nas modificações do tipo “complemento”, conforme o desenvolvimento do texto, pode ser utilizado o processo do número acima, ou, constituídos cadernos que devem ser incorporados ao regulamento ou manual, em substituição à parte indicada.

88 - Tôda nova edição deve incorporar as modificações sofridas pela edição anterior.

89 - As modificações que afetem mais de um regulamento ou manual devem, sempre que possível, ser elaboradas concomitantemente e publicadas simultaneamente.

90 - Todos os Militares que observarem incorreções, ou desejarem apresentar sugestões, .para melhor compreensão de prescrição regulamentares ou de manuais, devem fazer as devidas propostas ou sugestões ao E. M. E. pelos trâmites legais.

91 - A proposta para a modificação de uma prescrição qualquer deve conter, em síntese, o seguinte:

- Nome e pôsto, de quem propõe a correção.

- Unidade ou Estabelecimento, em que serve.

- Regulamento ou Manual interessado (pela identificação-ato de aprovação e edição).

- Texto da prescrição em vigor (transcrito).

- Texto da prescrição proposta.

- Razões (sintèticamente).

92 - No caso apenas de sugestão, a mesma deve conter:

- Nome, pôsto, unidade e regulamento ou manual como acima.

- Sugestão apresentadas.

93 - Todos os chefes ou comandos intermediários devem manifestar-se resumida e justificadamente, de maneira favorável ou contrária, sem terem o direito de deter a marcha da proposta ou sugestão.

94 - Substituição é o ato de lançamento de uma nova edição de uma mesma publicação, tendo em vista as exigências de evolução de doutrina, ou, então destinada a atender as necessidades de difusão, por achar-se a edição anterior prestes a ser esgotada.

95 - Cancelamento é o ato público, constante de Boletim do Ex. invalidando, no todo ou em parte, determinado regulamento ou manual, tudo por desnecessário às exigências do Exército.

96 - O cancelamento parcial implica para o detentor, na inutilização dos artigos, capítulos ou Manual e na anotação do ato de aprovação do cancelamento determinado.

97 - O ato de cancelamento de um regulamento o manual implica automaticamente na retirada da respectiva fôlha de registro do “Livro de Registro”, correspondente, as pós devidamente encerrada a escrituração.

98 - As fôlhas de registro relativas aos Regulamentos e Manuais cancelados ficam constituídos na 3ª Sec. E.M.E. um Arquivo particular.

99 - Para as unidades, estabelecimentos e demais órgãos o ato de cancelamento implica automaticamente no recolhimento imediato dos regulamentos ou manuais carga, os quais devem ser descarregados, pela própria unidade, de acôrdo com a legislação a respeito, em vigor.

100 - Em cada unidade, dispondo de Biblioteca, dois exemplares de cada regulamento ou manual cancelado, são conservados, sendo os demais incinerados.

Capítulo VII

DISTRIBUIÇÃO E VENDA

101 - A impressão dos Regulamentos e Manuais Militares tem por finalidade difundir conhecimentos necessários à unidade de doutrina do Exército.

102 - A impressão e venda dessas publicidades não devem visar lucros.

103 - Concluído e aprovado o projeto o órgão elaborador deverá calcular e prefixar, de acôrdo com as normas abaixo, a tiragem da edição e bem assim a distribuição, tudo consoante as necessidades do Exército.

104 - Nesse cálculo, conforme a finalidade, natureza e assunto da publicação devem ser levadas em conta as necessidades de:

 - distribuição - carga;

 - venda;

 - depósito (com adequada margem de segurança).

105 - A distribuição dos Regulamentos e Manuais Militares é atribuição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

106 - As seguintes normas devem reger a distribuição para efeito de carga dos Regulamentos e Manuais Militares:

a) Os Regulamentos e Manuais Reservados e secretos são distribuídos consoante prescrições particulares a cada um.

b) Os Regulamentos Ostensivos são distribuídos, em princípio, da seguinte forma:

1) Os Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições recebem um exemplar de cada regulamento ou manual editado.

2) Os órgãos subordinados aos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Repartições recebem apenas as publicações que interessarem as respectivas atividades e em quantidade variável com as necessidades de cada órgão.

3) Os institutos militares de ensino, além dos exemplares que devam receber consoante os números 1 e 2 acima, recebem mais um número variável para atender às necessidades dos instrumentos, que os receberão por empréstimo, antes do início do funcionamento do respectivo curso.

107 - Todo oficial do Exército é obrigado a possuir os Regulamentos e Manuais ostensivos, necessários ao desempenho de suas funções normais, adquirindo-os à própria custa.

108 - A fixação da distribuição dos Regulamentos e Manuais do Exército, obedece às regras e convenções constantes do Manual “Bibliografia Militar”.

109 - A indicação da distribuição carga consta obrigatoriamente do Registro e bem assim do verbo do frontespício de cada Regulamento ou Manual.

110 - A venda dos Regulamentos e Manuais Militares será feita através da Seção de Venda de Livros da Biblioteca Militar, sob a administração geral da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

111 - Tôda vez que um Regulamento ou Manual Militar (ou modificação) que seja publicado, o Boletim do Exército anuncia seu aparecimento, informando os respectivos preços de carga e de venda.

112 - Os oficiais encarregados das Bibliotecas das unidades, na falta dêstes um outro designado pelo Comando, são obrigados a superintender e servir de intermediários na solução das questões relativas às necessidades de compra e venda de regulamentos e manuais.

Capítulo VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

113 - Os Regulamentos constantes dos Anexos III e IV tem a partir da data de publicação do presente regulamento, suas novas identificações, consoantes os referidos Anexos.

114 - Os detentores dos citados Regulamentos devem fazer incontinente as correções necessárias, pois a partir dessa ocasião, as citações ou referenciações só podem ser feitas, conforme o que preceitua o n. 46 do presente regulamento.

115 - Todos os Regulamentos constantes do Anexo V são considerados cancelados na data de publicação do presente regulamento.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946.

P. Góes Monteiro

ANEXO I

MODÊLO DE FÔLHA PARA O LIVRO REGISTRO DE REGULAMENTOS OU MANUAIS

REGIMENTO DE INFANTARIA

 

Identificação

Nomes

Caráter

Ato de aprovação

Bol. do Ex.

Edição

Órgão Elaborador

Distribuição

Modificações

 

Obs.

 

Quantidade de exemplares

 

 

Data

Natureza

C-7-40

Manual de Campanha: ”O Regimento de Infantaria”.

 

 

Ostensivo

 

 

Ordem nº .........

 

 

Nº........

 

 

5.000

18-VII-94

 

 

E.M.E.

 

n -D7 - 2 (5) B 6 (2)-R-7 (16)

 

 

 

Revoga o R-5 no que concerne ao R.I.

 

 

 

De....................

De........

 

etc.

-

-

 

 

-

-

-

 

Nº........

-

2.000

E.M.E.

Idem

M1

5-III-94

Modifica o texto a, do nº 129 – sistema de alerta da Defesa Passiva.

Comple-menta o artigo III, do Capítulo IV  - Marchas Diurnas.

 

 

 

 

 

de........

 

 

 

 

 

 

-

-

-

 

Nº........

-

2.000

E.M.E.

Idem

M2

 

 

 

 

 

 

de........

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C-7-40

Manual de Campanha: “O Regimento de Infantaria”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ostensivo

Ordem nº ........

n.º........

 

 

E.M.E

 

-

-

 

 

 

 

De........

de........

10.000

3.ª

 

 

 

 

 


ANEXO II

MODÊLO DE CAPA PARA REGULAMENTO E MANUAIS

C-7-25 (2)

MINISTÉRIO DA GUERRA

MANUAL DE CAMPANHA (3)

PARA A INFANTARIA (4)

REGIMENTO DE INFANTARIA

COMPANHIA DE COMANDO (5)

INFORMAÇÕES E TRANSMISSÕES

1946

MINISTÉRIO DA GUERRA

O presente manual é carga.

Não pode ser reproduzido.

Cedido ou vendido.

Carga

Em................

Observações:

1) Espaço destinado ao Caráter - (Ostensivo - Reservado - Secreto).

2) Espaço destinado à identificação.

3) Finalidade (Campanha, Técnico etc.).

4) Série - (Infantaria, Saúde, Material Bélico, etc.).

5) Assunto - (Batalhão de Infantaria, Esquadrão de Reconhecimento etc.).

6) Espaço em branco - destinado à Observações - Ex. (carga em ...., O presente regulamento

não pode ser reproduzido, cedido, ou vendido, etc., etc.).

ANEXO III

RELAÇÃO DOS ATUAIS REGULAMENTOS MILITARES, QUE SOMENTE SOFRERÃO ALTERAÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO

Identificação em vigor

Nome do Regulamento

Designação antiga

R - 3

Regulamento de Administração do Exercito ..................................

3 - R.A.E.

R - 8

Regulamento da Biblioteca Militar ..................................................

8 - R.B.M.

R - 18

Regulamento do Serviço Militar .....................................................

18 - R.S.M.

R - 21

Regulamento da Inspetoria Geral do Ensino do Exército ..............

21 - R.I.G.E.E.

R - 22

Regulamento da Escola de Estado Maior ......................................

22 - R.E.E.M.

R - 23

Regulamento para a Concessão de Licenças aos Funcionários Civis e Militares ..............................................................................

23 - R.C.L.F.

R - 24

Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra .........................

24 - R.G.M.G.

R - 28

Regulamento da Comissão de Promoções ....................................

28 - R.C.P.

R - 29

Regulamento do Campo de Instrução de Gericinó ........................

29 - R.C.I.G.

R - 30

Regulamento para a Fábrica de Cartuchos e Artefatos de Guerra

30 - R.F.C.A.G.

R - 31

Regulamento para a Fábrica de Pólvora de Estrêla ......................

31 - R.F.P.E.

R - 32

Regulamento para a Fábrica de Pólvora e Explosivos de Piquete

32 - R.F.P.E.P.

R - 33

Regulamento dos Hospitais Militares, Policlínicas e Postos de Assistência Militar .......................................... ...............................

33 - R.H.M.

R - 35

Regulamento para o Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, com aplicação aos demais da República ...............................................

35 - R.A.G.

R - 36

Regulamento do Serviço Odontológico do Exército .......................

36 - R.S.O.E.

R - 37

Regulamento para a Manutenção do Pôsto de Sub-Tenente ........

37 - R.M.P.S.T.

R - 38

Regulamento que consolida as disposições sôbre Pensões Militares ..........................................................................................

38 - R.P.M.

R - 39

Regulamento da Imprensa Militar ..................................................

39 - R.I.M.

R - 40

Regulamento da Diretoria de Recrutamento .................................

40 - R.D.R.

R - 41

Regulamento para a Organização do Quadro de Enfermeiros do Exército ..........................................................................................

41 - R.O.G.E.E.

R - 44

Regulamento da Ordem do Mérito Militar ......................................

44 - R.O.M.M.

R - 45

Regulamento do Serviço de Proteção aos Índios ..........................

45 - R.S.P.I.

R - 47

Regulamento do Conselho Superior de Guerra - (Secreto) ...........

47 - R.C.S.G.

R - 50

Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral da Economia da Guerra ......................................................................

 

50 - R.C.G.E.G.

R - 51

Regulamento para o Distrito de Artilharia de Costa .......................

51 - R.D.A.C.

R - 54

Regulamento para a Secretaria Geral do Ministério da Guerra .....

54 - R.S.G.M.G.

R - 57

Regulamento para o Diretoria do Material Bélico ..........................

57 - R.D.M.B.

R - 60

Regulamento da Lei de Promoções do Exército ...........................

60 - R.L.P.E.

R - 65

Regulamento do Gabinete Foto-Cartográfico ................................

65 - R.G.F.

R - 66

Regulamento da Escola de Veterinária do Exército .......................

66 - R.E.V.E.

R - 68

Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva .......................

68 - R.C.O.R.

R - 69

Regulamento do Colégio Militar .....................................................

69 - R.C.M.

R - 70

Regulamento da Escola Militar de Resende ..................................

70 - R.E.M.

R - 71

Regulamento da Escola Técnica do Exército ................................

71 - R.E.T.E.

R - 72

Regulamento do Curso de Especialização de Moto-Mecanização para oficiais da reserva .................................................................

72 - R.C.E.M.M.

R - 73

Regulamento para o Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva .........................................................................................

73 - R.C.P.O.R.

R - 75

Regulamento para a Escola das Armas ........................................

75 - R.E.Arm.

R - 78

Regulamento do Instituto Geográfico Militar. .................................

78 - R.I.G.M.

R - 81

Regulamento para a Escola de Intendência ..................................

81 - R.E.I.

R - 85

Regulamento para a Organização Geral dos Serviços no Exército

85 - R.O.G.S.E.

R - 87

Regulamento do Arquivo do Exército ............................................

87 - R.Arq.Ex.

R - 92

Regulamento da Escola de Educação Física do Exército .............

92 - R.E.E.F.E.

R - 94

Regulamento para a Estatística Militar ..........................................

94 - R.Est.M.

R - 100

Regulamento para a Escola de Transmissões ..............................

100 -  R.E.T.

R - 103

Regulamento da Previdência dos Sub-Tenentes e Sargentos do Exército ..........................................................................................

103 - R.P.S.T.S.E.

R - 104

Regulamento da Confederação Columbófila Brasileira .................

104 - R.C.C.B.

R - 105

Regulamento para Fiscalização, Comércio e Transportes de Armas, Munições e Explosivos ......................................................

105 - R.F.C.T.A.M.

R - 106

Regulamento da Caixa de Construção do Ministério da Guerra ...

106 - R.C.C.C.M.G.

R - 109

Regulamento para o Quadro de Técnicos do Exército ..................

109 - R.Q.T.E.

R - 111

Regulamento da Escoa de Saúde do Exército ..............................

111 - R.E.S.E.

R - 112

Regulamento do Centro de Instrução de Moto-Mecanização ........

112 - R.C.I.M.M.

R - 113

Regulamento do Centro de Instrução de Defesa Anti-Aérea .........

113 - R.C.I.D.A.A.

R - 114

Regulamento da Escola Preparatória de Cadetes .........................

114 - R.E.P.C.

R - 115

Regulamento do Serviço de Identificação do Exército ..................

115 - R.S.I.E.

R - 116

Regulamento para a Diretoria de Moto-Mecanização ....................

116 - R.D.M.M.

R - 122

Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército ...

122 - C.V.V.M.E.

R - 123

Estatuto dos Militares .....................................................................

123 - Est.M.

R - 124

Regulamento de Uniformes do Pessoal do Exército ......................

124 - R.U.P.E.

R - 126

Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército .........................................................................

126-R.P.C.E.E.Ex.

R - 127

Regulamento da Diretoria das Armas ...........................................

127 - R.D.A.

R - 128

Regulamento da Farmácia Central do Exército .............................

 

R - 129

Regulamento da Diretoria de Intendência da Guerra ....................

 

R - 130

Regulamento para o Conselho de Julgamento do Oficial Afastado das funções por incapacidade para o exercício .............

 

R - 131

Regulamento da Taxa Militar .........................................................

 

R - 132

Regulamento do Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército ..........................................................................................

 

R - 133

Regulamento para o Quadro de Enfermeiros da Reserva do Exército ..........................................................................................

 

R - 134

Regulamento do Quadro de Enfermeiros e Manipuladores, especialistas do S.S. do Exército ..................................................

 

R - 135

Regulamento para o Serviço de Assistência Religiosa junta à F.E.B ..............................................................................................

 

R - 136

Regulamento do Instituto Militar de Tecnologia .............................

 

R - 137

Regulamento para a Concessão de medalhas de Guerra e Campanha .....................................................................................

 

R - 138

Regulamento para os Tiros de Guerra ..........................................

138 - R.T.G.

R - 139

Regulamento Geral dos Parques de Moto-Mecanização ..............

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS ATUAIS REGULAMENTOS MILITARES QUE DEVERÃO SER TRANSFORMADOS OPORTUNAMENTE EM MANUAIS

Identificação em vigor

Nome do Regulamento

Designação antiga

R - 1

Regulamento interno dos Serviços Gerais .....................................

1 - R.I.S.G.

R - 2

Regulamento de Continências, Sinais de respeito, Honras e Cermônial Militar ............................................................................

2 - R. Cont.

R - 4

Regulamento disciplinar do Exército ..............................................

4 - R.D.E.

R - 5

Regulamento para os Exercícios e o Combate de Infantaria ........

5 - R.E.C.I.

R - 6

Regulamento de Tiro para Armas Portáteis ..................................

6 - R.T.A.P.

R - 7

Regulamento de Educação Física .................................................

7 - R.E.F.

R - 9

Regulamento para os Exercícios e o Combate de Cavalaria ........

9 - R.E.C.C.

R - 10

Regulamento para os Exercícios e emprêgo das Unidades de Metralhadoras Pesadas .................................................................

10 - R.E.E.M.P.

R - 11

Regulamento de Pontes e Equipagens .........................................

11 - R.P.E.

R - 12

Regulamento de Equitação ...........................................................

12 - R.Q.

R - 13

Regulamento para os Exercícios, o Emprêgo e o Tiro da Artilharia .........................................................................................

13 - R.E.T.A.

R - 88

Regulamento de Pontes de Circunstância .....................................

88 - R.P.C.

R - 89

Regulamento para o Serviço de Subsistência Militares .................

89 - R.S.S.M.

R - 14

Regulamento do Serviço de Informação da Artilharia ....................

14 - R.I.S.A.

R - 16

Regulamento de Exército para a Artilharia de Montanha ..............

16 - R.E.A.Mth.

R - 17

Regulamento de para o Rancho da Tropo ....................................

17 - R.R.T.

R - 19

Regulamento para o Serviço em Campanha .................................

19 - R.S.C.

R - 20

Regulamento para Requisições Militares ......................................

20 - R.R.M.

R - 25

Regulamento para os Grandes Comandos, em tempo de Paz .....

25 - R.G.C.

R - 26

Regulamento das Inspetorias Gerais dos Grupos de Regiões ......

26 - R.I.G.G.G.R.

R - 27

Regulamento do Estado-Maior do Exército ...................................

27 - R.E.M.E.

R - 34

Regulamento para o Serviço de Remonta e Veterinária do Exército ..........................................................................................

34 - R.S.R.V.E.

R - 48

Regulamento para a instrução das Formações Sanitárias Divisionárias ...................................................................................

48 - R.I.P.S.D.

R - 49

Regulamento para o Funcionamento dos Estados-Maiores ..........

49 - R.F.E.M.

R - 52

Regulamento para o Serviço de Intendência .................................

52 - R.SI.

R - 53

Regulamento para o Serviço de Fundos do Exércitos ...................

53 - R.S.F.E.

R - 55

Regulamento para o Serviço de Engenharia .................................

55 - R.S.R.

R - 56

Regulamento para o Serviço de Aprovisionamento nos Corpos de Tropa, etc. .................................................................................

56 - R.S.A.C.T.

R - 58

Regulamento para o Serviço de Saúde em tempo de paz ............

58 - R.S.S.

R - 59

Regulamento para o Serviço de Saúde em tempo de guerra ........

59 - R.S.S.Tg.

R - 67

Regulamento do Toques de Marchas ............................................

67 - R.T.M.

R - 74

Regulamento do Serviço Geográfico do Exército ..........................

74 - R.S.G.E.

R - 76

Regulamento da Inspetoria de Defesa de Costa ...........................

76 - R.I.D.C.

R - 77

Regulamento para a Direção das Grandes Unidades ...................

77 - R.D.G.U.

R - 79

Regulamento Provisório para Instrução dos Quadros e da Tropa

79 - R.P.I.Q.T.

R - 80

Regulamento de Organização do Terreno ....................................

80 - R.O.T.

R - 82

Regulamento para Inspeções, Revistas e Desfiles ........................

82 - R.I.R.D.

R - 83

Regulamento para o Serviço de Estado-Maior em Campanha .....

83 - R.S.E.M.

R - 84

Regulamento para Organização das Ligações e Transmissões em Campanha ................................................................................

84 - R.O.L.T.C.

R - 86

Regulamento de Minas ..................................................................

86 - R.M.

R - 91

Regulamento para o Serviço Telegráfico do Exército ....................

91 - R.S.T.E.

R - 93

Regulamento do Serviço de Engenharia em Tempo de Guerra ....

93 - R.S.E.Tg.

R - 95

Regulamento para o Quadro de Estado Maior ..............................

95 - R.Q.E.M.A.

R - 96

Regulamento para o Serviço de Veterinária em Tempo de Guerra

96 - R.S.V.T.G.

R - 97

Regulamento de Cartas Topo-gráficas Militares ............................

97 - R.C.T.M.

R - 98

Regulamento Técnico para a Exploração dos Meios de Transportes ....................................................................................

98 - R.T.E.M.T.

R - 99

Regulamento para o Serviço de Intendência em Tempo de Guerra ............................................................................................

99 - R.S.I.Tg.

R - 101

Regulamento para os Exercícios e Emprêgo da Engenharia ........

101 - R.E.E.E.

R - 102

Regulamento para o Serviço de Material Bélico em Tempo de Guerra ............................................................................................

102  - R.S.M.B.Tg.

R - 107

Regulamento para as Seções Comerciais dos Estabelecimentos de Material de Intendência ............................................................

107 - R.S.C.E.M.I.

R - 108

Regulamento para os Estabelecimentos de Subsistência Militar

108 - R.E.S.M.

R - 110

Regulamento de Combate a Baioneta e luta corporal ...................

110 - R.C.B.L.C.

R - 125

Regulamento do Motorista Militar ..................................................

125 - R.M.M.

R - 140

Regulamento para o Emprêgo da Artilharia de Costa ...................

140 - R.E.A.C.

R - 141

Regulamento para o Serviço de Material Automóvel do Exército ..

141 - R.S.A.Ex.

R - 142

Regulamento para o Serviço de Embarque do Pessoal do Ministério da Guerra ......................................................................

142 - R.S.E.P.

ANEXO V

RELAÇÃO DE REGULAMENTOS CANCELADOS PELO PRESENTE REGULAMENTO

Designação antiga

Nome do Regulamento

14 - R.E.C.Av.

Regulamento para os Exercícios e o Combate de Aviação (5 partes)

42 - R.P.I.A.A.

Regulamento provisório das inspetorias de Armas e Serviços

46 - R.S.A.

Regulamento de Serviço de Aeronáutica

61 - E.Av.M.

Estatuto de Aviação Militar

62 - R.D.A.I.

Regulamento da Diretoria da Arma de Infantaria.

63 - R.D.A.C.

Regulamento da Diretoria da Arma de Cavalaria

64 - R.D.A.A.

Regulamento da Diretoria da Arma de Artilharia.

72 – R.E.Av.M.

Regulamento para Escola de Aviação Militar

90 - R.E.C.C.

Regulamento provisório para os Exercícios e Combate das Unidades de Carros de Assaltos

100 - R.S.M.Av.

Regulamento do Serviço Médico da Aviação.