DECRETO N

DECRETO N. 20.906 – DE 4 DE JANEIRO DE 1932

Revigora o saldo do crédito aberto pelo decreto n. 20.744, de 1 de dezembro de 1931

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 10.398, de 11 de novembro de 1930, tendo em vista o disposto no art. 5º do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e

Considerando que o crédito especial de 200:000$0, aberto pelo decreto n. 20.744, de 1 de dezembro de 1931, para adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços postais e telegráficos, teria aplicação nos meses de dezembro daquele ano e nos primeiros deste ano;

Considerando que não é possivel interromper as obras de adaptação e instalação das mencionadas repartições, especialmente agora depois de decretada a criação do Departamento de Correios e Telégrafos;

Considerando que o orçamento para o exercício de 1932 foi calculado para as despesas estritamente indispensaveis aos trabalhos normais do departamento, ao passo que o crédito especial de 200:000$0 acima referido se destinava á despesas extraordinárias;

Decreta:

Artigo único. Fica revigorado no exercicio de 1932 o saldo do crédito especial de 200:600$0, aberto pelo decreto n. 20.744, de 1 de dezembro de 1931, para atender na forma prevista no art. 5º do decreto n. 20.643, de 11 de novembro do mesmo ano, às despesas urgentes de adaptação de prédios e instalação em conjunto de serviços postais e telegráficos; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.