DECRETO Nº 20.906, DE 4 DE ABRIL DE 1946.
Aprova projetos e orçamentos para obras na Estrada de Ferro Vitória a Minas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e os orçamentos, na importância de cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos e vinte e seis cruzeiros (Cr$5.344.726,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de remodelação do trecho compreendido entre as estações de Santa Joana e Itapina ( quilômetros 161+618 a 170 + 900,57), da Estrada de Ferro Vitória a Minas correndo e respectiva despesa, até o limite indicada, à Conta de Capital.
Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva