DECRETO N. 20.907 – DE 4 DE ABRIL DE 1946
Aprova excesso da despesa verificado da construção de cinco carros-restaurantes, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta :
Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de duzentos e cinqüenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 259.041,40), verificado na construção de cinco (5) carros-restaurantes, destinados ao aparelhamento da Rede Mineira de Viação, cujos projeto e orçamento foram aprovados Decreto nº 8.400, de 13 de Dezembro de 1941.
Parágrafo único. O referido excesso, que correrá à conta, do “Fundo do de Melhoramentos” daquela Rede, deverá, ser devidamente comprovado em tomada de contas.
Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Edmundo de Macêdo Soares e Silva.