DECRETO N

DECRETO N. 20.907 – DE 4 DE ABRIL DE 1946

Aprova excesso da despesa verificado da construção de cinco carros-restaurantes, da Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta :

Artigo único. Fica aprovado o excesso de despesa, na importância de duzentos e cinqüenta e nove mil e quarenta e um cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 259.041,40), verificado na construção de cinco (5) carros-restaurantes, destinados ao aparelhamento da Rede Mineira de Viação, cujos projeto e orçamento foram aprovados Decreto nº 8.400, de 13 de Dezembro de 1941.

Parágrafo único. O referido excesso, que correrá à conta, do “Fundo do  de Melhoramentos” daquela Rede, deverá, ser devidamente comprovado em tomada de contas.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º  da Independência e 58º  da República.

Eurico G. Dutra.

Edmundo de Macêdo Soares e Silva.