DECRETO Nº 20.910, DE 4 DE Abril DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,

DecretA:

Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos (2) da classe F da carreira de Cabineiro de estrada de ferro do extinto Quadro II do Ministério de Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco da Costa Lima e Francisco dos Santos Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva