DECRETO Nº 20.910, DE 4 DE Abril DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, aliena n, do Decreto-lei nº 3.195. de 14 de abril de 1941,
DecretA:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos (2) da classe F da carreira de Cabineiro de estrada de ferro do extinto Quadro II do Ministério de Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco da Costa Lima e Francisco dos Santos Teixeira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva