DECRETO Nº 20.912, DE 4 DE ABRIL DE 1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de Abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Dionísio Francisco Alves, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva