DECRETO N

DECRETO N. 20.913 – DE 6 DE JANEIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 200:599$470, para pagamento a Irigoyen & Duarte e outros

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 5.652, de 9 de janeiro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.770, de 1 de outubro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 200:599$470 (duzentos contos quinhentos e noventa e nove mil quatrocentos e setenta réis), afim de ocorrer ao pagamento devido às seguintes firmas, a título de prêmio pela exportação de charque:

Irigoyen & Duarte ............................................................................................................ 44:915$400

Osorio Abreu Terra & Comp ............................................................................................... 7:556$640

Serafim Gomes Irmãos .................................................................................................... 21:097$680

Moreira & Filhos ............................................................................................................... 8:629$780

Pedro Osorio & Comp. ..................................................................................................... 30:545$800

Rozauro Zambrano ........................................................................................................... 2:755$180

João C. Paiva .................................................................................................................. 29:298$800

Saladero Uruguaiana Limitada ......................................................................................... 37:365$660

Coutinho Nery & Comp. ................................................................................................... 18:434$530

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.