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DECRETO nº 20.913, DE 4 DE abril DE 1946.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º - Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Telésio de Freitas Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva