Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO nº 20.913, DE 4 DE abril DE 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º - Fica suprimido um (1) cargo da classe E da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Telésio de Freitas Cardoso, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva