DECRETO Nº 20.917, DE 4 DE ABRIL DE 1946.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe H da carreira de Médico, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Humberto Grault Viana de Lima, José Machado de Carvalho Júnior e Manahem de Paula Pessoa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva