DECRETO N

DECRETO N. 20.918 – DE 7 DE JANEIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.232:268$038, para atender a pagamento de obras executadas no porto de Florianópolis

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, na forma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;

Resolve abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 1.232:268$038 (mil e duzentos e trinta e dois contos, duzentos e sessenta e oito mil e trinta e oito réis), destinado ao pagamento de obras executadas no porto de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, pela Companhia Nacional de Construções Civís e Hidráulicas, em virtude de tarefa concedida de acordo com a letra b do art. 22 da lei n. 811, de 12 de janeiro de 1925.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de almeida.