DECRETO N

DECRETO N. 20.919 – DE 7 DE JANEIRO DE 1932

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 914:227$226, ouro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que não foi utilizado o crédito especial de novecentos e quatorze contos duzentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e seis réis (914:227$226), ouro aberto ao Ministério da Fazenda pelo decreto n. 20.635, de 9 de novembro de 1931, assim como ao que prescreve o art. 5º do decreto n. 20.393, de 10 de setembro último,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de 914:227$226, ouro, afim de atender ao pagamento das despesas decorrentes do decreto n. 20.635, de 9 de novembro de 1931.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.