DECRETO N. 20.920 – DE 8 DE JANEIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 327:661$129, para ocorrer às despesas com a conclusão das obras de construção de um pavimento do edifício da Administração dos Correios do Distrito Federal.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
Considerando que pelo decreto n. 20.338, de 27 de agosto de 1931, foi aberto o crédito especial de 327:661$129, para ocorrer às despesas com a conclusão das obras de construção de um novo pavimento no edifício da antiga Diretoria Geral dos Correios;
Considerando que, em virtude do art. 5º do decreto n. 20.393, de 10 de setembro do ano próximo passado, aquele crédito perdeu a vigência em 31 de dezembro do mesmo ano;
Considerando que as referidas obras, ultimado como se acha o processo da concorrência aberta, são de urgente execução;
Considerando, finalmente, que não foi despendida nenhuma importância por conta do citado crédito:
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 327:661$129 (trezentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e um mil cento e vinte e nove réis), destinado a ocorrer às despesas com a conclusão das obras de construção de um novo pavimento no edifício da Administração dos Correios do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.