DECRETO Nº 20.921, DE 5 DE ABRIL DE 1946
Cria, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, diversas funções, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1 de Março de 1946, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:
2 - amanuense - referência - XX.
4 - amanuense - referência XIX.
1 - amanuense - referência XIII.
1 - amanuense - referência XVII.
4 - amanuense - auxiliar - referência XVI.
3 - amanuense - auxiliar - referência XV.
18 - amanuense - auxiliar - referência XIV.
24 - amanuense - auxiliar - referência XIII.
23 - amanuense - auxiliar - referência XII.
8 - auxiliar de escritório - referência XI.
19 - auxiliar de escritório - referência X.
7 - auxiliar de escritório - referência VIII.
1 - cartógrafo - referência XVIII.
1 - contabilista - referência XXI.
1 - desenhista - referência VIII.
1 - engenheiro - referência XIX.
1 - inspetor especializado - referência XXII.
8 - inspetor especializado - referência XIX.
1 - inspetor especializado - referência XVIII.
2 - inspetor especializado - referência XVI.
4 - inspetor - referência XIII.
5 - inspetor - referência XII.
1 - inspetor - referência XI
1 - inspetor - referência X.
3 - inspetor - auxiliar - referência VIII.
1 - mensageiro - referência VI.
4 - praticante de escritório - referência VI.
1 - praticante de escritório - referência V.
3 - praticante de escritório - referência IV.
1 - porteiro, referência XIII.
1 - porteiro - referência IX.
1 - servente - referência V.
1 - serviçal - referência IX.
1 - serviçal - referência VIII.
1 - trabalhador - referência II.
Art. 2º Ficam criadas, a contar de 1 de Março de 1946, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:
1 - Chefe de Seção - Cr$ 6.000,00
1 - Chefe de Seção - XXXIV
1 - Chefe de Seção - XXXIV.
1 - Encarregado de Serviço - XXXIV.
1 - Chefe de Seção – XXIX.
1 - Assistente do Escritório Central – XXIV.
1 - Assistente jurídico - XXIV.
1 - Chefe de Secretaria – XXIV.
1 - Secretário-Geral – XXIV.
1 - Inspetor especializado – XXIV.
1 - Chefe de Seção – XIV.
1 - Serviçal – XIII.
Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de Março de 1946.
Parágrafo único. Aos servidores a que se refere êste artigo fica assegurado o pagamento da diferença entre o salário das funções que lhes corresponderem nas tabelas anexas e o salário que lhes tiver sido pago de 1 de Janeiro de 1946 até 28 de Fevereiro do mesmo ano.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta de importância transferida, da Coordenação da Mobilização Económica para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto-lei número 8.890, de 24 de janeiro de 1946, e reclassificada, no mesmo Ministério, pelo Decreto-lei nº 9.133, de 5 de Abril de 1946.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Octacilio Negrão de Lima
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
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2 4 1 1 8 | Amauense ............................................................................................................................................................................... |
XX XIX XVIII XVII |
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4 3 18 24 23 72 | Amanuense Auxiliar
............................................................................................................................................................................................................................ |
XVI XV XIV XIII XII |
|
3 3 5 9 14 34 | Auxiliar de Escritório .............................................................................................................................................................................................. |
XI X VIII VII |
T.N.O T.N.O T.N.O T.N.O
|
11 22 5 16 14 68 | Auxiliar de Escritório ........................................... ............................................ ........................................................................................ ............................................ |
XI X IX VIII VII |
|
|
|
|
|
1 1 | Cartógrafo ............................................ |
XVIII
|
|
|
|
|
|
1 1 | Contabilista ............................................ |
XXI |
|
|
|
|
|
1 1 | Desenhista ............................................ |
VIII |
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SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
1 1 | Engenheiro ...................................... |
XVIII |
T.N.O |
1 1 2 | Engenheiro ................................................................................. |
XIX XVIII |
|
1 1 | fotógrafo-auxiliar ...................................... |
X |
T.N.O |
1 1 | Fotógrafo-auxiliar ........................................ |
X |
|
|
|
|
|
1 8 1 2 12 | Inspetor especializado .................................................................................................................................................................... |
XXII XIX XVIII XVI |
T.N.O T.N.O T.N.O T.N.O |
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|
|
|
| Inspetor |
|
|
|
|
|
| 4 | ......................................... | XIII |
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|
|
| 5 | ......................................... | XII |
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|
|
| 1 | ......................................... | XI |
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|
|
|
| 2 | ......................................... | X |
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| 12 |
|
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|
|
|
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|
| Inspetor - Auxiliar |
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| 3 | ......................................... | VIII |
|
|
|
|
| 3 |
|
|
|
|
|
|
|
| Mensageiro |
|
|
|
|
|
| 1 | ......................................... | VI |
|
|
|
|
| 1 |
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|
|
| Praticante de Escritório |
|
|
| Praticante de Escritório |
|
|
7 | ..................................... | VI | 11 | 11 | ......................................... | VI | T.N.O |
7 |
|
|
| 1 | ......................................... | V | T.N.O |
|
|
|
| 3 | ......................................... | IV | T.N.O |
|
|
|
| 15 |
|
|
|
|
|
|
|
| Porteiro |
|
|
|
|
|
| 1 | ......................................... | XIII | T.N.O |
|
|
|
| 1 | ......................................... | IX | T.N.O |
|
|
|
| 2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| Servente |
|
|
|
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|
| 1 | ......................................... | V’’ |
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|
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
| Serviçal |
|
|
|
|
|
| 1 | ......................................... | IX | T.N.O |
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|
|
| 1 | ......................................... | VIIII | T.N.O |
|
|
|
| 2 |
|
|
|
| Taquigrafo |
|
|
| Taquigrafo |
|
|
1 | ..................................... | XIII | T.N.O | 1 | ......................................... | XIII | T.N.O |
1 |
|
|
| 1 |
|
|
|
|
|
|
|
| Trabalhador |
|
|
|
|
|
| 1 | ......................................... | II |
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|
|
|
| 1 |
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Tabela Numérica Suplementar
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
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|
| 1 | Chefe.de Seção......... | Cr$ 6.000,00 |
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| 1 | Chefe de Seção......... | XXXIV |
|
|
|
|
| 1 | Chefe de Seção......... | XXXIV |
|
|
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|
| 1 | Encarregado de Serviço....................... | XXXIV |
|
|
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| 1 | Chefe de Seção......... | XXIX |
|
|
|
|
| 1 | Assistente do Escritório Central........ | XXIX |
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| 1 | Assistente Jurídico..... | XXIV |
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| 1 | Chefe de Secretária .. | XXIV |
|
|
|
|
| 1 | Secretária Geral........ | XXIV |
|
|
|
|
| 1 | Inspetor Especializado............. | XXIV |
|
1 | Escriturário ................... | XXIII |
| 1 | Escriturário................. | XXIII |
|
1 | Escriturário ................... | XIII |
| 1 | Chefe de Seção........ | XIV |
|
2 | Escriturário ................... | XII |
| 1 | Serviçal...................... | XIII |
|
|
|
|
| 1 | Escriturário................. | XIII |
|
|
|
|
| 1 | Escriturário................. | XII |
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