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DECRETO Nº 20.921, DE 5 DE ABRIL DE 1946

Cria, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, diversas funções, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1 de Março de 1946, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:

2 - amanuense - referência - XX.

4 - amanuense - referência XIX.

1 - amanuense - referência XIII.

1 - amanuense - referência XVII.

4 - amanuense - auxiliar - referência XVI.

3 - amanuense - auxiliar - referência XV.

18 - amanuense - auxiliar - referência XIV.

24 - amanuense - auxiliar - referência XIII.

23 - amanuense - auxiliar - referência XII.

8 - auxiliar de escritório - referência XI.

19 - auxiliar de escritório - referência X.

7 - auxiliar de escritório - referência VIII.

1 - cartógrafo - referência XVIII.

1 - contabilista - referência XXI.

1 - desenhista - referência VIII.

1 - engenheiro - referência XIX.

1 - inspetor especializado - referência XXII.

8 - inspetor especializado - referência XIX.

1 - inspetor especializado - referência XVIII.

2 - inspetor especializado - referência XVI.

4 - inspetor - referência XIII.

5 - inspetor - referência XII.

1 - inspetor - referência XI

1 - inspetor - referência X.

3 - inspetor - auxiliar - referência VIII.

1 - mensageiro - referência VI.

4 - praticante de escritório - referência VI.

1 - praticante de escritório - referência V.

3 - praticante de escritório - referência IV.

1 - porteiro, referência XIII.

1 - porteiro - referência IX.

1 - servente - referência V.

1 - serviçal - referência IX.

1 - serviçal - referência VIII.

1 - trabalhador - referência II.

Art. 2º Ficam criadas, a contar de 1 de Março de 1946, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:

1 - Chefe de Seção - Cr$ 6.000,00

1 - Chefe de Seção - XXXIV

1 - Chefe de Seção - XXXIV.

1 - Encarregado de Serviço - XXXIV.

1 - Chefe de Seção – XXIX.

1 - Assistente do Escritório Central – XXIV.

1 - Assistente jurídico - XXIV.

1 - Chefe de Secretaria – XXIV.

1 - Secretário-Geral – XXIV.

1 - Inspetor especializado – XXIV.

1 - Chefe de Seção – XIV.

1 - Serviçal – XIII.

Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de Março de 1946.

Parágrafo único. Aos servidores a que se refere êste artigo fica assegurado o pagamento da diferença entre o salário das funções que lhes corresponderem nas tabelas anexas e o salário que lhes tiver sido pago de 1 de Janeiro de 1946 até 28 de Fevereiro do mesmo ano.

Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta de importância transferida, da Coordenação da Mobilização Económica para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Decreto-lei número 8.890, de 24 de janeiro de 1946, e reclassificada, no mesmo Ministério, pelo Decreto-lei nº 9.133, de 5 de Abril de 1946.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

 

2

4

1

1

8

Amauense

...............................................................................................................................................................................

 

XX

XIX

XVIII

XVII

 

 

 

 

 

 

4

3

18

24

23

72

Amanuense Auxiliar

 

............................................................................................................................................................................................................................

 

XVI

XV

XIV

XIII

XII

 

 

3

3

5

9

14

34

Auxiliar de Escritório

..............................................................................................................................................................................................

 

XI

X

VIII

VII

 

T.N.O

T.N.O

T.N.O

T.N.O

 

 

 

11

22

5

16

14

68

Auxiliar de Escritório

...........................................

............................................

........................................................................................

............................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

1

1

Cartógrafo

............................................

 

XVIII

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Contabilista

............................................

 

XXI

 

 

 

 

 

 

1

1

Desenhista

............................................

 

VIII

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

1

1

Engenheiro

......................................

 

XVIII

 

T.N.O

 

1

1

2

Engenheiro

.................................................................................

 

XIX

XVIII

 

 

1

1

fotógrafo-auxiliar

......................................

 

X

 

T.N.O

 

1

1

Fotógrafo-auxiliar

........................................

 

X

 

 

 

 

 

 

1

8

1

2

12

Inspetor especializado

....................................................................................................................................................................

 

XXII

XIX

XVIII

XVI

 

T.N.O

T.N.O

T.N.O

T.N.O

 

 

 

 

 

Inspetor

 

 

 

 

 

 

4

.........................................

XIII

 

 

 

 

 

5

.........................................

XII

 

 

 

 

 

1

.........................................

XI

 

 

 

 

 

2

.........................................

X

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Inspetor - Auxiliar

 

 

 

 

 

 

3

.........................................

VIII

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

 

1

.........................................

VI

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

 

Praticante de Escritório

 

 

7

.....................................

VI

11

11

.........................................

VI

T.N.O

7

 

 

 

1

.........................................

V

T.N.O

 

 

 

 

3

.........................................

IV

T.N.O

 

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

1

.........................................

XIII

T.N.O

 

 

 

 

1

.........................................

IX

T.N.O

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

1

.........................................

V’’

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Serviçal

 

 

 

 

 

 

1

.........................................

IX

T.N.O

 

 

 

 

1

.........................................

VIIII

T.N.O

 

 

 

 

2

 

 

 

 

Taquigrafo

 

 

 

Taquigrafo

 

 

1

.....................................

XIII

T.N.O

1

.........................................

XIII

T.N.O

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

 

 

 

1

.........................................

II

 

 

 

 

 

1

 

 

 

Tabela Numérica  Suplementar

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

 

 

 

 

1

Chefe.de Seção.........

Cr$ 6.000,00

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção.........

XXXIV

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção.........

XXXIV

 

 

 

 

 

1

Encarregado de Serviço.......................

XXXIV

 

 

 

 

 

1

Chefe de Seção.........

XXIX

 

 

 

 

 

1

Assistente do Escritório Central........

XXIX

 

 

 

 

 

1

Assistente Jurídico.....

XXIV

 

 

 

 

 

1

Chefe de Secretária ..

XXIV

 

 

 

 

 

1

Secretária Geral........

XXIV

 

 

 

 

 

1

Inspetor Especializado.............

XXIV

 

1

Escriturário ...................

XXIII

 

1

Escriturário.................

XXIII

 

1

Escriturário ...................

XIII

 

1

Chefe  de Seção........

XIV

 

2

Escriturário ...................

XII

 

1

Serviçal......................

XIII

 

 

 

 

 

1

Escriturário.................

XIII

 

 

 

 

 

1

Escriturário.................

XII