DECRETO N. 20.925 – DE 8 DE JANEIRO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 8:614$516, para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 13 de dezembro de 1929 a 31 de dezembro de 1931, a menor Regina Purcer, filha do falecido guarda civil da Polícia do Distrito Federal, José Rodrigo Vessadas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de oito contos seiscentos e quatorze mil e quinhentos e dezesseis réis (8:614$516), para pagamento da pensão a que tem direito, no período de 13 de dezembro de 1929 a 31 de dezembro de 1931, a menor Regina Purcer, filha do falecido guarda civil da Polícia do Distrito Federal, José Rodrigues Vessadas.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
J. Maurício Cardoso.