DECRETO Nº 20.925, DE 8 DE ABRIL DE 1946.

Revoga o Decreto n º 13.610, de 21 de Outubro de 1943, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere  artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto n º 13.610, de 21 de Outubro de 1943.

Art. 2º A alínea c do art. 1º do Decreto n º 5.808, de 13 de Junho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“c – na data em que forem apresentados os balanços gerais da União e conjuntamente  com os mesmos balanço, o da Contadoria Geral da República ao Ministro da Fazenda”.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal