DECRETO Nº 20.927, DE 8 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza a firma brasileira Emprêsa Mineira de Cristal S. A. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Emprêsa Mineira de Cristal S. A., estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

rxcvGastão Vidigal