Decreto nº 20.930 de 11/01/1932
Decreto nº 20.930 de 11/01/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | FISCALIZA O EMPREGO E O COMÉRCIO DAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS ENTORPECENTES, REGULA A SUA ENTRADA NO PAÍS DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DO COMITÊ CENTRAL PERMANENTE DO ÓPIO DA LIGA NAÇÕES, E ESTABELECE PENAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 001] (p. 28, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
ENTORPECENTE .
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Indexação |
FISCALIZAÇÃO , EMPREGO , COMERCIALIZAÇÃO , SUBSTANCIA , ENTORPECENTE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |