Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.934 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932
Suprime um lugar de servente do armazem de encomendas postais no Estado do Amazonas.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve suprimir um lugar de servente do armazem de encomendas postais no Estado do Amazonas.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.