DECRETO Nº 20.934, DE 8 DE ABRIL DE 1946.

Concede à Sociedade Navegação Vergara Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Vergara Ltda.,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Navegação Vergara Ltda., com sede em Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Octacilio Negrão de Lima