DECRETO N. 20.935 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932 (*)
Aprova a reforma dos estatutos da Associação Beneficente dos Guardas das Freios da Estrada de Ferro Central do Brasil e concede lhe autorização para operar com, seus associados mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Associação Beneficente dos Guardas Freios da Estrada de Ferro Central do Brasil, resolve aprovar a reforma dos estatutos da mesma Associação, que a este acompanham, feita em assembléia geral extraordinária realizada em 23 de dezembro de 1931, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 19 de janeiro de 1932.