Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.936 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932
Cria uma coletoria para arrecadação das rendas federais em pires do Rio, no Estado de Goiaz
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve criar uma coletoria para arrecadação das rendas federais em Pires do Rio, Estado de Goiaz.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.