DECRETO N

DECRETO N. 20.937 – DE 13 DE JANEIRO DE 1932 (*)

Aprova a reforma dos estatutos da Caixa Beneficente dos Funcionários da Alfândega de Santos e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa Beneficente dos Funcionários da Alfândega de Santos, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia extraordinária realizada em 19 de novembro de 1931, e, bem assim, conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns. 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

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(*) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 23 de janeiro de 1932.