Decreto nº 20.939, de 8 de abril de 1946.

Autoriza “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.” a construir uma linha de transmissão entre a usina de Salesópolis da Companhia Fôrça e Luz Norte de São Paulo, sua associada, e a sub-estação de Jacareí, de sua propriedade, ambas no Estado de São Paulo, e a executar as instalações transformadoras e de manobras necessárias em seus extremos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de Março de 1940,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida requerida pela interessada,

Decreta:

Art. 1º A “The São Paulo Tramway, Light and Power, Company, Ltd.” fica autorizada a:

I - Construir uma linha de transmissão em circuito singelo, trifásico, com a capacidade aproximada de 2.500 kVA, sob a tensão nominal de 40 kV (qüarenta quilovolts) e a freqüência de 60 (sessenta) ciclos por segundo, entre a usina de Salesópolis da Companhia Fôrça e Luz Norte de São Paulo, sua associada, e a sub-estação de Jacareí, de sua propriedade, ambas no Estado de São Paulo.

II - Executar as instalações de transformação e de manobras necessárias nos extremos da referida linha.

Parágrafo único. A linha de transmissão destina-se a permitir à interessada melhorar as condições de fornecimento de seu sistema a 40 kV na região de Jacareí.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obrigar-se-á:

I - Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à Divisão de Águas dentro de noventa (90) dias da data de publicação dêste decreto os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado, por justo motivo, pelo Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior