DECRETO Nº 20.942, DE 9 DE abril DE 1946.

Autoriza a Faculdade de Engenharia Industrial de São Paulo a organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial modalidade química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à Faculdade de Engenharia Industrial, mantida pela Fundação de Ciências Aplicadas, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de engenharia industrial modalidade química.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos