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DECRETO Nº 20.943, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o Ginásio Santana, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, a funcionar como colégio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei n° 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1° O Ginásio Santana, com sede em Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a funcionar como colégio.

Art. 2° A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio Santana.

Art. 3° O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio Santana, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e cientifico, sob regime inspeção preliminar.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946; 125° da Independência e 58° da República.

Eurico. G. Dutra

Ernesto de Souza Campos