Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 20.944 – DE 14 DE JANEIRO DE 1932
Extingue o lugar de internos dos hospitais militares
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve extinguir o lugar de internos dos hospitais militares, conservados os atuais até o fim do corrente ano.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.