DECRETO N. 20.945 – DE 14 DE JANEIRO DE 1932
Retifica o decreto n. 20.895, de 31 de dezembro de 1931, que suprimiu e criou lugares na Diretoria de Engenharia Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido, na Diretoria de Engenharia Naval, um lugar de desenhista de primeira classe.
Art. 2º Ficam criados, na Diretoria de Engenharia Naval, três lugares de amanuenses.
Art. 3º Na dotação orçamentária do Ministério da Marinha será feito o respectivo extorno.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.