DECRETO Nº 20.947, DE 9 de abril DE 1946.
Renova o Decreto nº 12.198, de 7 de abril de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada a autorização concedida ao cidadão brasileiro Omar O’Grady pelo Decreto número doze mil cento e noventa e oito (12.198), de sete (E) de abril de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cheelita em terrenos situados no distrito e município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º30’ NE), da confluência dos riachos da Jurema e Bonito, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos metros (400m), sessenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (65º30 NW) magnético; mil e quinhentos metros (1.500m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º30’ SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de abril de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUtra
Netto Campelo Junior