DECRETO Nº 20.951, DE 9 DE ABRIL DE 1946

Autoriza o cidadão brasileiro João de Orleans e Bragança, a pesquisar cobre no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Orleans e Bragan;ca a pesquisar cobre no lugar denominado Morro do Retiro, distrito e município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, dois (2) dos quais nos rumos oeste (w) e sul (S), divergentes de um vértice situado à distância de dois mil e dez metros (2.010 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e cinquenta e dois minutos sudeste (87º 52’SE) do cruzamento dos eixos das ruas Barão e Henrique Dias.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior