decreto nº 20.952, de 9 de abril de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo Suzana a pesquisar linhito e associados no município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ângelo Suzana a pesquisar linhito e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada nos imóveis Fazenda Durão e Sítio Carvão de Pedra, Distrito de Fonseca, município de Alvinópolis, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que têm um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético trinta e seis graus sudeste (36º SE) da ponte da estrada carroçável que vai do Fonseca à Fazenda de José Zeferino Aranha sôbre o ribeirão do Durão e cujos lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); duzentos metros (200 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de sois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior