DECRETO Nº 20.954, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais,.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio da Silva Caldas a pesquisar ouro, cassiterita e associados em terrenos situados no local denominado Vista Alegre, no distrito de Caburu, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e cinqüenta ares (27,50 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético a sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) do marco do quilômetro cento e vinte e dois (Km 122) da linha da Rêde Mineira de Viação, no trecho São João del Rei-Nazaré, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), dezesseis graus nordeste (16º NE) magnético: seiscentos e cinqüenta metros (650m), cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa a trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Netto Campelo Junior