DECRETO N

DECRETO N. 20.955 – DE 18 DE JANEIRO DE 1932

Concede á Faculdade de Medicina de São Paulo as prerrogativas da equiparação e revigora o reconhecimento oficial dos diplomas por ela expedidos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,

Considerando que a atual Faculdade de Medicina de São Paulo, com sede na capital do Estado de São Paulo, criada pela lei estadual n. 19, de 24 de novembro de 1891, e estabelecida pela lei estadual n. 1.357, de 19 de dezembro de 1912, tem tido funcionamento regular e efetivo e dispõe de instalações apropriadas à, eficiência do ensino; e, por outro lado,

Atendendo a que o decreto n. 5.351, de 16 do mês corrente, expedido pelo interventor federal no Estado de São Paulo, adapta o ensino da referida faculdade ao regime instituído pelo decreto federal n. 20.179, de 6 de julho de 1931;

Resolve:

Art. 1º À Faculdade de Medicina de São Paulo, errada e mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, ficam concedidas as prerrogativas da equiparação, nos termos do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, revigorado o reconhecimento dos diplomas por ela expedidos na vigência do decreto n. 4.615, de 7 de dezembro de 1922.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

  Francisco Campos.