DEC-020955-0-000-09-04-1946@@@

DECRETO nº 20.955, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Calvi de Sousa Tavares a pesquisar turfa e associados no município de Piraquara, Estado Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Calvi de Sousa Tavares a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no distrito e  município de Piraquara, Estado Paraná, numa área de vinte e oito hectares e oitenta ares (28,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta metros (240m), no rumo verdadeiro quarenta e nove graus e quarenta minutos noroeste (49º 40’ NW), da confluência do ribeirão Bracajuvava com o rio do Curralinho, e os lados, a partir do vértice considerado, tem: quatrocentos metros (400 m), vinte e dois graus e cinquenta minutos nordeste (22o 50’ NE); oitocentos e vinte metros (820m) sessenta e sete graus e dez minutos sudeste (67º 10’ SE); quatrocentos e quarenta e dois metros (442 m), quarenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (49º 50’ SW); seiscentos e vinte metros (620 m), sessenta e sete graus e dez minutos noroeste (67º 10’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Netto Campelo Junior