DECRETO N. 20.957 – DE 19 DE JANEIRO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 17:665$050, ouro, equivalente a cinquenta mil francos suiços (frcs. 50.000), para ocorrer às despesas com a instalação e execução dos serviços do Centro Internacional de Estudos sobre a Lepra
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de dezessete contos seiscentos e sessenta e cinco mil e cinquenta réis (17:665$050), ouro, equivalente a cinquenta mil francos suiços (frcs. 50.000), para ocorrer às despesas com a instalação e execução dos serviços do Centro Internacional de Estudos sobre a Lepra, que terá sede nesta Capital, sob os auspícios da Sociedade das Nações.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.