DECRETO Nº 20.958 DE 9 DE abril DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Ribeiro Miranda a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei  n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Ribeiro Miranda a pesquisar calcário e associados nua área de quatorze hectares e quarenta e um ares (14,41 ha), situada imóvel denominado Sitio Capuava ou Coriunas, no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e cinquenta metros (1.050m), rumo setenta graus noroeste (70º NW), magnético, cachoeira do Ramiro e os lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m) setenta graus noroeste (70º NW), seiscentos e quinze metros(615 m), sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (7º 45 SW), cento e oitenta metros (180m), setenta graus sudeste (70º SE), seiscentos metros (600m), dezenove graus nordeste (19º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada noa termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de trezentos e cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1946;125º do Independência e 58° da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior