DECRETO Nº 20.959, DE 9 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Araújo a pesquisar ouro e associados no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Araújo a pesquisar ouro e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Vargem das Paneleiras, distrito de Conceição do Pará, município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tem um vértice a seiscentos metros (600m), rumo cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW) magnéticos, da foz do córrego Olho d’ Águas, afluente do rio São João, e os lados que partem desse vértice, tem: setecentos e cinqüenta metros (750m), rumo oeste (W) magnético, quatrocentos metros (400m), rumo sul (S) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Júnior