DECRETO Nº 20.960, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta e seis hectares (56 ha), situada no distrito de São Sebastião do Norte, município de Águas Formosas, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo sessenta e seis graus e trinta minutos nordeste (66º30’NE), magnético, da confluência dos córregos Fundo e Sêco, e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800m), rumo leste (E) magnético, e setecentos metros (700m), rumo sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior