DECRETO nº 20.961, DE 9 DE ABRIL DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Adão Gomes dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Gomes dos Santos a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cento e cinquenta e seis hectares (156 há), situada no lugar denominado Santa Rosa, distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400 m), rumo cinquenta graus sudeste (50º SE) magnético, da foz do córregos Barreiro, afluente do ribeirão Santa Rosa, e os lados que partem desse vértice com mil e trezentos metros (1.300 m) no rumo quarenta graus sudoeste (40º SW) magnético, e mil e duzentos metros (1.200 m), no rumo cinquenta graus sudeste (50º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.560,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Netto Campelo Junior