decreto nº 20.963, de 9 de ABRIL de 1946.
Autoriza os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Sérvulo Pires Galvão Neto a pesquisar ouro e associados no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Alcindo Gomes de Melo e Sérvulo Pires Galvão Neto a pesquisar ouro e associados no lugar denominado Pedra Branca no distrito de Cêrro Corá, município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento metros (1.100m), no rumo magnético sessenta e cinco graus noroeste (65.º NW), do marco do quilômetro cento e cinqüenta e oito (Km 158) da rodovia Currais Novos-Natal, e os lados, divergentes do vértice considerado têm: mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e nove graus e um minuto nordeste (29.º 1’NE) magnético; três mil metros (3.000m), sessenta graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (60.º 59’NW) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946, 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior