DECRETO Nº 20.965, DE 9 DE ABRIL DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Gonçalves Quina a pesquisar quartzo e associados no município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decretos-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Gonçalves Quina a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares e quatro ares (10,04 ha), situado no lugar denominado Cabeceira do Palácio, distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, Estado de Minas Gerais, delimitada por um quadrado de trezentos e dezessete metros (317m) de lado, que tem um vértice a quarenta e oito metros (48m), rumo sul (S) magnético do quilômetro cento e trinta e seis (Km 136) da estrada Belo Horizonte-Peçanha e os lados que partem dêsse vértice com rumos sessenta e sete graus nordeste (67º NE) e vinte e três graus sudeste (23º SE), magnéticos.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Códigos de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior