DECRETO N. 20.966 – DE 11 DE ABRIL DE 1946

Altera dois dispositivos do Regulamento para a Escola Militar de Resende.

O Presidente da República, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os arts. 83 e 85 do Regulamento em vigor para a Escola Militar de Resende, aprovado por Decreto nº 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945;

“Art. 83......................................................................................................................................................

Arguições:

Os professôres farão em aula arguições orais aos alunos, de modo a formar juizo sôbre o aproveitamento de cada um enviado à sub-diretoria, de ensino a nota correspondente. Essas notas serão atribuídas aos alunos duas vêzes por ano: a primeira até 30 de Julho e a segunda até 15 de Novembro.

..................................................................................................................................................................

Art. 85. O aproveitamento em cada, disciplina será representado pela média. aritmética das notas obtidas nas seis sabatinas escritas, realizadas durante o ano letivo e nas duas arguições orais, realizadas na forma do disposto no art. 83.”

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico  G. Dutra.

P. Góes Monteiro.