DECRETO N. 20.968 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932
Declara feriado naciamal o dia 22 de janeiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe d atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
Considerando que a célula mater do desenvolvimento político-administrativo do país foi o município de São Vicente, no Estado de São Paulo;
Considerando que este município completo, no próximo dia 22 do corrente, quatro séculos de existência ininterrupta;
Considerando que tal acontecimento, essencialmente histórico, não interessa apenas ao Estado de São Paulo, mas a todo o país, porquanto a nacionalidade, em toda sua grandeza, resultou da conjugação de vários fatores, dentre os quais avultou a fundação de São Vicente; e,
Atendendo ao justo apelo feito por seus munícipes;
Decreta:
Artigo único. Será feriado nacional o próximo dia 22 de janeiro corrente.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
J. Mauricio Cardoso.