DECRETO N. 20.969 – DE 20 DE JANEiRO DE 1932
Aprova a reforma dos estatutos da Irmandade de Nossa Senhora dos Navegantes e concede-lhe autorização para operar com os seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Irmandade de Nossa Senhora dos Navegantes da Marinha Nacional, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada a 16 de dezembro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos números 17.146, de 16 de dezembro de 1925, e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.