DECRETO N. 20.971 – DE 20 DE JANEIRO DE 1932 (*)
Aprova a reforma dos estatutos da “Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil”, e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação de pagamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil”, resolve aprovar as modificações dos estatutos da mesma sociedade, que a este acompanham, feitas em assembléia geral extraordinária realizada em 4 de outubro de 1931, e conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento, nos termos dos decretos ns, 17.146, de 16 de dezembro de 1925 e 20.225, de 18 de julho de 1931.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio VARGAS
Oswaldo Aranha.
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(**) Vide publicação dos estatutos no Diário Oficial de 1 de fevereiro de 1932.