DECRETO Nº 20.972, DE 12 DE ABRIL DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para as obras de regularização da confluência dos Rios Jacuí e Taquari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$3.637.600,00 (três milhões seiscentos e trinta e sete mil e seiscentos cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para as obras de regularização da confluência dos rios Jacuí e Taquari, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva